sábado, 22 de agosto de 2026
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Defensoria Pública do RJ celebra decisão sobre inconstitucionalidade de lei do aborto

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Defensoria Pública do RJ celebra decisão sobre inconstitucionalidade de lei do aborto
Defensoria Pública do RJ celebra decisão sobre inconstitucionalidade de lei do aborto

A atuação conjunta da Coordenação Cível, da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva e da Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) foi fundamental para o julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0053355-46.2025.8.19.0000, realizado na segunda-feira (6) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, o Coordenador Cível, José Aurélio de Araújo, e a Subcoordenadora de Saúde, Renata Pinheiro Pereira, apresentaram sustentação oral em defesa da ação proposta pelo Defensor Público-Geral do Estado, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão. A representação questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.936/2025, que exigia a afixação de cartazes com mensagens estigmatizantes sobre o aborto em estabelecimentos de saúde, mesmo nas situações em que o procedimento é legal.

José Aurélio de Araújo destacou a importância da decisão, afirmando que ela reafirma o compromisso da Defensoria Pública com a população vulnerável. A Defensoria argumentou que a norma impunha barreiras ao acesso ao aborto legal e violava a Constituição, interferindo em políticas públicas de saúde e afetando os direitos das mulheres e de crianças vítimas de violência sexual.

A Subcoordenadora de Saúde, Renata Pinheiro Pereira, enfatizou que as mensagens eram contrárias aos princípios de cuidado e acolhimento, gerando culpa e sofrimento para mulheres em situação de vulnerabilidade. Ela ressaltou que a retirada da lei era essencial para proteger os direitos à saúde e à dignidade das mulheres.

A Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, Thaís Lima, afirmou que a decisão unânime do Tribunal resguarda a saúde, a dignidade humana e a autonomia das mulheres, reafirmando o compromisso da Defensoria em impedir normas que institucionalizem a violência contra meninas e mulheres vulneráveis.

O Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade formal da lei por decisão unânime.

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