A Promotoria de Justiça junto à 37ª Vara Criminal da Capital obteve, na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a condenação de Francisco Luciano Alves de Souza a 12 anos de prisão pelo estupro de uma menina de 15 anos, ocorrido em 2018, no bairro do Andaraí, zona norte da cidade. Os desembargadores, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, Rosa Helena Penna Macedo Guita, que acolheu o recurso do Ministério Público e reformou a absolvição da primeira instância.
De acordo com a denúncia, a vítima voltava da escola sozinha, a pé, quando foi abordada pelo réu, dono de um bar na região. Francisco agarrou a adolescente e a levou para sua casa, próxima ao estabelecimento. Lá, ameaçou-a com uma faca e a obrigou a praticar sexo oral. Depois, permitiu que ela ligasse para os pais, sob a condição de não contar o ocorrido.
Em sua argumentação, a Promotoria destacou que o fato de Francisco ter sido localizado após longo período e o trauma sofrido impediram que a vítima tivesse uma recordação idêntica dos fatos, o que levou à absolvição em primeira instância. No recurso, o MP sustentou que a valoração do depoimento da vítima não pode ser descredibilizada pelo mero esquecimento de fatos acessórios, devendo o juiz considerar o efeito do tempo e confrontar com o conjunto probatório.
A relatora, em seu voto, ressaltou que não houve conflito de versões apresentadas pela vítima na delegacia e em juízo, pois a menina, mesmo tendo contado os fatos seis anos após o estupro, narrou o crime com riqueza de detalhes. “Plenamente caracterizado está o tipo penal imputado ao réu, sendo inequívoca, inclusive, a presença da grave ameaça. Ademais, salta aos olhos a ausência de contradições substanciais nos relatos da ofendida em relação a toda a dinâmica delitiva. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial relevo como meio de prova”, destacou a magistrada.