RIO DE JANEIRO (CAPITAL)
sábado, 22 de agosto de 2026
RIO DE JANEIRO (CAPITAL)
Postado emRio de Janeiro (Capital), Últimas Notícias

MPRJ consegue condenação de homem por estupro de adolescente de 15 anos no Andaraí

Publicidade
MPRJ consegue condenação de homem por estupro de adolescente de 15 anos no Andaraí
MPRJ consegue condenação de homem por estupro de adolescente de 15 anos no Andaraí

A Promotoria de Justiça junto à 37ª Vara Criminal da Capital obteve, na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a condenação de Francisco Luciano Alves de Souza a 12 anos de prisão pelo estupro de uma menina de 15 anos, ocorrido em 2018, no bairro do Andaraí, zona norte da cidade. Os desembargadores, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, Rosa Helena Penna Macedo Guita, que acolheu o recurso do Ministério Público e reformou a absolvição da primeira instância.

De acordo com a denúncia, a vítima voltava da escola sozinha, a pé, quando foi abordada pelo réu, dono de um bar na região. Francisco agarrou a adolescente e a levou para sua casa, próxima ao estabelecimento. Lá, ameaçou-a com uma faca e a obrigou a praticar sexo oral. Depois, permitiu que ela ligasse para os pais, sob a condição de não contar o ocorrido.

Em sua argumentação, a Promotoria destacou que o fato de Francisco ter sido localizado após longo período e o trauma sofrido impediram que a vítima tivesse uma recordação idêntica dos fatos, o que levou à absolvição em primeira instância. No recurso, o MP sustentou que a valoração do depoimento da vítima não pode ser descredibilizada pelo mero esquecimento de fatos acessórios, devendo o juiz considerar o efeito do tempo e confrontar com o conjunto probatório.

A relatora, em seu voto, ressaltou que não houve conflito de versões apresentadas pela vítima na delegacia e em juízo, pois a menina, mesmo tendo contado os fatos seis anos após o estupro, narrou o crime com riqueza de detalhes. “Plenamente caracterizado está o tipo penal imputado ao réu, sendo inequívoca, inclusive, a presença da grave ameaça. Ademais, salta aos olhos a ausência de contradições substanciais nos relatos da ofendida em relação a toda a dinâmica delitiva. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial relevo como meio de prova”, destacou a magistrada.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Rio de Janeiro Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior IFF abre 107 vagas em cursos superiores para egressos de cursos técnicos Próxima → MPRJ obtém decisão que obriga Nova Friburgo a regularizar alimentação em casa de acolhimento