A Câmara Municipal de Resende aprovou a Lei nº 4.736/2026, de autoria do vereador Fábio Lucas (Avante), que assegura acompanhamento psicológico continuado para gestantes que receberem diagnóstico de malformação congênita do feto. A norma também estabelece prioridade no atendimento a essas pacientes no Sistema Municipal de Saúde.
De acordo com a lei, em caso de comprovada necessidade, a assistência psicológica é estendida aos familiares ou responsáveis que mantenham vínculos afetivos com a gestante. O objetivo é oferecer suporte emocional em um momento de grande fragilidade.
O vereador justifica a medida destacando o impacto emocional da notícia. “O impacto emocional da notícia pode desencadear quadros de ansiedade, depressão e outras formas de sofrimento psíquico intenso, afetando a saúde da mulher e do bebê. Daí a importância de oferecer suporte psicológico qualificado para a gestante e sua rede de apoio”, afirma.
Fábio Lucas também é autor de outra lei recentemente promulgada, que garante direito a acompanhante para pacientes oncológicos que utilizam o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Com a medida, o acompanhante passa a ter direito ao transporte de ida e volta nas mesmas condições do paciente.
Segundo o vereador, a presença do acompanhante é essencial para a segurança durante o trajeto. “Tratamentos como quimioterapia e radioterapia muitas vezes causam efeitos colaterais imediatos, que podem comprometer o bem-estar físico do paciente. O acompanhante pode ajudar o paciente a lidar com o mal-estar, evitar quedas e outras intercorrências no trajeto”, justifica.