O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, nesta quinta-feira (6), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. O pleito ocorrerá em 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.
A decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, por configurar terceiro mandato consecutivo, proibido pela Constituição Federal.
Estão aptos a votar eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio em Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral na cidade até 28 de abril de 2026. Ficam impedidos de participar os candidatos que deram causa à nulidade da eleição municipal de 6 de outubro de 2024.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto, sem espaço gratuito em rádio e TV.
Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento das prestações de contas. A posse será realizada pela Câmara Municipal.
Dr. Rubão, que era presidente da Câmara, assumiu interinamente a prefeitura em julho de 2020, após afastamento do então prefeito e vice, e foi reeleito naquele ano. Em 2024, tentou a reeleição, mas a Justiça Eleitoral entendeu que configuraria terceiro mandato consecutivo. Ele foi o mais votado, mas não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. Obteve liminar no STF para posse em junho, que vigorou até novembro de 2025, quando foi revogada.