sábado, 22 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Rio de Janeiro

Justiça determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos

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Justiça determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos
Justiça determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determina o cumprimento definitivo da condenação do ex-governador Anthony Garotinho por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, estabelece a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado.

Na ação, o MPRJ acusa Garotinho de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ele era secretário de Estado de Governo. A decisão judicial reconhece que todos os recursos foram esgotados e que não há mais nenhuma medida suspendendo os efeitos da condenação.

Os valores da condenação foram atualizados: o ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente de R$ 234,4 milhões, agora é de aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os montantes ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

O Juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, em 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento. Ele também terá 15 dias para pagar a indenização por danos morais coletivos.

Além disso, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos, contados do trânsito em julgado.

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