A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que impede a condução coercitiva de uma adolescente de 12 anos, vítima de um suposto crime sexual em Paraty, para prestar depoimento especial.
A medida também determinou o recolhimento do mandado que previa a condução da adolescente e de sua mãe com uso de força policial. A atuação foi apoiada pela Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) e pela Coordenação da Infância e Juventude (Coinfância) da DPRJ, que ofereceram suporte técnico para proteger a adolescente.
A Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, responsável pela Vara Única da Comarca de Paraty, enfatizou que o uso de força policial poderia causar trauma à adolescente. “A condução coercitiva com força policial subverte a lógica do depoimento especial, que deve ser um espaço seguro para crianças e adolescentes”, afirmou.
A adolescente não compareceu à audiência marcada no Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), levando o Juízo a determinar sua condução coercitiva. A DPRJ, no entanto, buscou entender os motivos da ausência antes de adotar medidas coercitivas, considerando a situação delicada da vítima.
Com base nessa orientação, a Defensora Pública impetrou habeas corpus no TJRJ, argumentando que a condução coercitiva poderia agravar o sofrimento da adolescente. A decisão liminar que evitou essa condução foi apoiada pela Coordenação da Infância e Juventude, que ressaltou a importância de proteger crianças e adolescentes durante todo o processo.
Letícia Kirchhoff, Coordenadora da Coinfância, destacou que a proteção integral da criança deve ser priorizada. “A ausência não deve resultar automaticamente em medidas coercitivas, pois o Sistema de Justiça deve atuar de forma protetiva, evitando a revitimização e preservando a dignidade da criança”, concluiu.