O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lançou a Cartilha da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2026, com o objetivo de orientar candidatas(os), partidos e eleitoras(es) sobre as regras de publicidade eleitoral.
O documento, que já está disponível, inclui um calendário com as principais datas e esclarece o que é permitido e proibido nas propagandas, tanto nas ruas quanto na internet e nos meios de comunicação tradicionais.
A propaganda eleitoral está liberada a partir deste domingo (16). A cartilha oferece checklists para as equipes de campanha, ajudando a prevenir irregularidades. Segundo o documento, “elas não substituem a consulta a um advogado eleitoral, mas ajudam a identificar os principais riscos rapidamente”.
A Resolução 23.610/2019 do TSE é resumida na cartilha, destacando que toda propaganda deve identificar claramente o nome da(o) candidata(o) ou partido responsável, além de informar o CNPJ da campanha. Caso a propaganda se assemelhe a uma notícia, deve incluir a expressão “Propaganda Eleitoral” de forma visível.
Na internet, é permitido criar sites, blogs e perfis de campanha, mas é proibido o uso de robôs para aumentar o alcance, criar perfis falsos ou espalhar informações falsas sobre adversários. O aplicativo Pardal permite que qualquer pessoa denuncie irregularidades na propaganda eleitoral.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp do TRE-RJ, disponível 24 horas, e pelo Disque TRE-RJ, que terá atendimento ampliado a partir de 5 de setembro, incluindo fins de semana e feriados.
A Cartilha da Propaganda Eleitoral foi adaptada pelo TRE-RJ, com contribuições de diversos núcleos internos.
