quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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MPRJ aciona Belford Roxo para desfazer obra irregular que agrava enchentes em Nova Iguaçu

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MPRJ aciona Belford Roxo para desfazer obra irregular que agrava enchentes em Nova Iguaçu
MPRJ aciona Belford Roxo para desfazer obra irregular que agrava enchentes em Nova Iguaçu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública para que o Município de Belford Roxo desfaça, em caráter emergencial, uma intervenção irregular realizada no Canal Andrade de Araújo, no bairro Engenho Pequeno. Segundo a ação, a obra, executada em 2020 sem autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), reduziu a capacidade de vazão do curso d’água e contribui para o agravamento de alagamentos e enchentes em Nova Iguaçu.

Na ação, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o município desfaça a estrutura irregular no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também pede que o município execute o projeto de readequação hidráulica e macrodrenagem elaborado pelo INEA no prazo de 120 dias após sua entrega, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e que se abstenha de realizar novas intervenções no corpo hídrico sem o devido licenciamento.

A ação destaca que relatórios técnicos do INEA apontaram que o manilhamento realizado na altura da Rua Nunes Sampaio com a Rua Ité provocou redução significativa da capacidade de vazão do canal, com reflexos sobre a drenagem regional. Ainda em 2020, o órgão ambiental recomendou o desfazimento da intervenção. Desde então, foram realizadas notificações, reuniões e vistorias, sem que o município adotasse as medidas necessárias.

Em vistoria conjunta realizada em maio de 2025, com participação do MPRJ e de representantes de órgãos envolvidos, foram definidas duas frentes: a retirada emergencial da estrutura que reduz a vazão do canal e a elaboração de uma solução definitiva para a macrodrenagem da região.

Em julho deste ano, técnicos do INEA informaram que a estrutura é uma caixa hidráulica cuja retirada é considerada, em avaliação preliminar, de baixa complexidade técnica. Segundo o órgão, não há impedimento para que o município execute imediatamente o serviço, com acompanhamento técnico do INEA. Os estudos para a solução definitiva seguem em andamento, com previsão de conclusão dos projetos básicos até setembro e das demais peças necessárias à futura licitação até dezembro de 2026.

A ação também requer a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais ambientais, em valor a ser definido pela Justiça e destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).

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