O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, acompanhou nesta quarta-feira (26/08) no Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que discute os limites do poder de requisição do Ministério Público. A análise da questão preliminar sobre o conhecimento da ação, iniciada em 20/08, prosseguiu com votos ainda pendentes.
A ação, proposta pelo governo de Santa Catarina, questiona dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que autorizam o MPU a requisitar a órgãos da administração pública a realização de atividades como exames, perícias e laudos, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários ao exercício de suas funções.
Embora trate diretamente de normas aplicáveis ao MPU, o julgamento poderá produzir repercussões sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais, especialmente na condução de investigações e de procedimentos extrajudiciais cíveis.
A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), órgão de intervenção processual do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), atua na ação como amicus curiae. Em memoriais apresentados ao STF, o grupo defende a natureza impositiva das requisições ministeriais e sustenta que eventuais excessos devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário.
