O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, lançou a Resolução CD/FNDE nº 17, que aprimora as diretrizes para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. A norma atualiza critérios de seleção de fornecedores, valoriza a produção local e fortalece a inclusão de mulheres, jovens e comunidades tradicionais no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou que “o Pnae é uma das nossas maiores políticas de inclusão social e educacional”. A nova resolução visa garantir que a alimentação dos estudantes seja mais saudável e refletiva da identidade regional, beneficiando quase 39 milhões de crianças e jovens no Brasil.
Dentre as principais mudanças, a norma determina que, no mínimo, 45% dos recursos federais do FNDE destinados ao Pnae sejam utilizados na compra direta de alimentos da agricultura familiar. A prioridade será dada a assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres e jovens agricultores.
A atualização das regras é fruto de um esforço colaborativo entre o FNDE, o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a participação de representantes da agricultura familiar e do Grupo Gestor do Pnae. O processo incluiu diálogo técnico e análise das contribuições dos diferentes setores envolvidos.
Um dos destaques da resolução é a nova organização dos critérios de seleção de fornecedores, priorizando agricultores do município onde a compra é realizada. Se a produção local não for suficiente, a seleção poderá se estender para a região imediata, intermediária, estadual e, por último, nacional.
A resolução também introduz o Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), que pontua fornecedores com base na participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas, promovendo a valorização desses grupos na agricultura familiar.
Além disso, pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (Ufpa) deve ser referente a notas fiscais emitidas em nome de mulheres integrantes da unidade, conforme registrado no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).