O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reiterou a proibição do uso de celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar imagens na cabine de votação. A medida visa proteger o sigilo do voto e inibir a coação por parte do crime organizado, contribuindo para a segurança e integridade das eleições.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar o aparelho desligado com o mesário responsável pela seção eleitoral, recebendo-o de volta após concluir a votação. O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, enfatizou que a proibição fortalece a confiança da sociedade no processo eleitoral. “O voto é um direito que deve ser exercido com absoluta liberdade e segurança. A proibição do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação protege o sigilo da escolha de cada eleitora e eleitor, além de contribuir para a lisura e a credibilidade das eleições”, afirmou.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e busca impedir a produção de imagens ou vídeos do momento do voto, prática que pode facilitar a compra de votos, a coação de eleitores e outras condutas ilícitas. Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho ou utilize equipamentos eletrônicos na cabine de votação, a ocorrência será registrada e a autoridade policial será acionada. A conduta configura crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma cola em papel com os números dos candidatos de sua preferência, especialmente nas Eleições 2026, quando estarão em disputa seis cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente da República. A cola em papel pode ser consultada normalmente durante a votação, agilizando o atendimento e reduzindo o tempo de permanência diante da urna.
