sábado, 22 de agosto de 2026
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MPRJ obtém bloqueio de bens de grupo suspeito de fraudes tributárias e contratos públicos

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MPRJ obtém bloqueio de bens de grupo suspeito de fraudes tributárias e contratos públicos
MPRJ obtém bloqueio de bens de grupo suspeito de fraudes tributárias e contratos públicos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no dia 21 de julho, decisão liminar que determinou o bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas por supostamente integrar um grupo econômico liderado pela Bioassist Comercial LTDA., apontada como uma das maiores devedoras tributárias do Estado. A ação civil pública foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital.

Segundo a investigação, a estrutura teria sido criada para dificultar a cobrança de mais de R$ 105 milhões em tributos e permitir que empresas ligadas ao mesmo núcleo continuassem contratando com o poder público. A investigação teve início a partir de representação da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

De acordo com a Promotoria, empresas formalmente distintas atuariam de forma integrada, compartilhando sócios, administradores, empregados, endereços e movimentações financeiras. Os indícios apontam que uma das empresas concentraria o passivo tributário, enquanto as demais permaneceriam aptas a participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública.

Na decisão, a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o bloqueio de bens, a indisponibilidade de quotas sociais, a proibição de distribuição de lucros e dividendos, a vedação à participação em novas licitações e contratações públicas, restrições à alienação de imóveis e a suspensão de saques em espécie sem autorização judicial.

O processo chegou a ser encaminhado para uma Vara da Dívida Ativa, sob o entendimento de que se tratava de uma ação tributária. O MPRJ recorreu, sustentando que o objetivo da ação não é cobrar tributos, mas responsabilizar os investigados por supostos prejuízos causados ao patrimônio público. Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu razão ao Ministério Público e confirmou a competência da 5ª Vara da Fazenda Pública para julgar o caso.

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