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sábado, 22 de agosto de 2026
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MPRJ consegue afastamento cautelar da secretária de Meio Ambiente de Búzios

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MPRJ consegue afastamento cautelar da secretária de Meio Ambiente de Búzios
MPRJ consegue afastamento cautelar da secretária de Meio Ambiente de Búzios

Nesta quinta‑feira (30/07), o Ministério Público do Rio de Janeiro obteve decisão judicial que determinou o afastamento cautelar da secretária de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, Roseli de Almeida Pereira, para impedir novas obstruções ao acesso de documentos e garantir o andamento das investigações.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (30/07), decisão judicial que determinou o afastamento cautelar da secretária de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, Roseli de Almeida Pereira. A medida foi requerida para evitar novas obstruções ao acesso a documentos da pasta e assegurar o regular andamento das investigações.

O pedido foi apresentado em duas denúncias criminais oferecidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio. Segundo o MPRJ, a secretária praticou nove episódios do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que pune a recusa, o retardamento ou a omissão no fornecimento de informações técnicas indispensáveis à propositura de ação civil pública quando regularmente requisitadas pelo Ministério Público.

Uma das denúncias tem como foco intervenções realizadas na Ponta do Pai Vitório, em área ambientalmente protegida. O MPRJ requisitou processos de licenciamento, autorizações e estudos técnicos, mas, de acordo com a denúncia, os documentos só foram apresentados após o ajuizamento de medida cautelar de busca e apreensão.

A segunda investigação apura o uso de saibro extraído irregularmente do antigo Lixão da Baía Formosa em obras no Campo de José Gonçalves. O objetivo é verificar eventual risco ambiental e sanitário, especialmente por se tratar de um espaço frequentado por crianças. Laudo produzido em investigação da Polícia Federal confirmou a extração irregular do material e sua utilização na obra.

Segundo o MPRJ, também nesse procedimento houve demora e omissão no envio das informações requisitadas, além de respostas consideradas incompletas ou evasivas. O afastamento cautelar foi requerido para preservar a produção de provas, garantir o acesso à documentação e evitar novas interferências nas investigações.

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