O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, analisar se a pena de perda da função pública pode ser convertida em cassação da aposentadoria quando o servidor se aposenta após cometer ato de improbidade administrativa, mas antes da condenação ser executada. A decisão foi baseada em parecer da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ).
O caso foi discutido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0052189-13.2024.8.19.0000. A AAESC/MPRJ sustentou que o entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e que permitir que a aposentadoria impeça o cumprimento da sanção comprometeria a efetividade do combate à improbidade administrativa, gerando tratamento desigual entre servidores ativos e aposentados.
Em trecho do parecer, a assessoria destacou: “Vale ressaltar que o objetivo da perda da função pública como sanção por ato de improbidade administrativa é o rompimento do vínculo existente entre o agente e o Estado, não se podendo admitir que tal medida seja afastada em razão da aposentadoria”.
