O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na sexta-feira (31/07), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para anular as licenças concedidas pela Prefeitura do Rio que autorizaram a derrubada de 71 árvores protegidas por tombamento no terreno do antigo Colégio Bennett, no Flamengo, Zona Sul da capital. O local abriga o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Palacete São Clemente.
Na ação, o MPRJ requer a suspensão das intervenções no imóvel, a restauração da área atingida e a condenação dos responsáveis à reparação dos danos ao patrimônio histórico, paisagístico e ambiental. Também pede a recomposição da área degradada e o pagamento de indenização mínima de 10% do valor geral de venda das 411 unidades previstas para o empreendimento.
Os réus são o Município do Rio de Janeiro, a ENF SPE São Clemente, a TGB Empreendimentos Imobiliários e o Banco BTG Pactual. Segundo a ação, o projeto prevê a construção de três edifícios residenciais, com 411 apartamentos e três lojas, em área protegida pelo Decreto Municipal nº 38.253/2014, que declarou imunes ao corte todas as árvores existentes no terreno. Mesmo assim, a Prefeitura autorizou, em outubro de 2025, a supressão de 71 árvores e o transplante de outras duas.
O terreno, com cerca de 23 mil metros quadrados, abrigou o Colégio Bennett por aproximadamente 100 anos. Após o encerramento das atividades, o imóvel foi adquirido pela ENF SPE São Clemente, que desenvolve o empreendimento em conjunto com a TGB. O BTG Pactual passou a integrar a sociedade de propósito específico, com aporte superior a R$ 67 milhões.
Laudos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) concluíram que o corte das árvores descaracterizou a ambiência histórica e paisagística protegida pelo tombamento. Os técnicos apontaram que a construção agravará os impactos sobre o conjunto arquitetônico, comprometendo a relação entre o palacete, a antiga cavalariça, a guarita, os jardins e o entorno.
Os laudos também indicam que a autorização para remoção da vegetação desconsiderou a proteção conferida pelo decreto de tombamento, afirmando que as árvores não possuíam proteção legal. Além disso, a análise do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) não avaliou os impactos da supressão sobre a ambiência do bem tombado, limitando-se aos efeitos sobre a visibilidade do casarão.
