O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar, denunciou nesta terça-feira (04/08) o coronel do Corpo de Bombeiros Lauro César Botto Maia por ameaçar quatro sargentos da corporação que são testemunhas em uma investigação interna sobre assédio sexual atribuído ao oficial. Na denúncia, o MPRJ também pediu a prisão preventiva do denunciado, pedido que será analisado pelo Juízo da Auditoria da Justiça Militar, que recebeu a denúncia nesta quarta-feira (05/08).
Segundo o MPRJ, no dia 29 de junho de 2026, o coronel enviou mensagens por WhatsApp às testemunhas, utilizando um número registrado em nome de terceiro e se apresentando como “Marcos João”. Nas mensagens, ele fez referências ao procedimento investigatório, aos depoimentos já prestados e às circunstâncias dos fatos apurados, demonstrando conhecimento do conteúdo da investigação e buscando influenciar os relatos das militares.
De acordo com a denúncia, o oficial afirmou que as destinatárias estariam sendo utilizadas por terceiros, sugeriu que reavaliassem suas posições e disse que ainda haveria tempo para “reparar o dano” causado. Também fez referências a familiares das militares, o que, segundo o MPRJ, provocou temor e intimidação. A acusação ressalta que o potencial intimidatório das mensagens é agravado pela relação hierárquica entre o denunciado, coronel da corporação, e as testemunhas, todas militares recém-ingressas na carreira.
Os fatos estão relacionados à denúncia por assédio sexual oferecida em julho deste ano pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ). Na ação penal, o coronel é acusado de enviar, entre o fim de 2024 e julho de 2025, mensagens com conteúdo considerado inadequado a uma subordinada, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Na ocasião, a pedido do GAESP/MPRJ, a Justiça Militar determinou medidas cautelares, entre elas a suspensão do porte de arma de fogo do denunciado, a proibição de contato com a vítima e as testemunhas, a proibição de ingresso no quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e a vedação de fazer referências públicas às pessoas envolvidas.
