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quinta-feira, 03 de setembro de 2026
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MPRJ recomenda à Câmara de Teresópolis revisar leis urbanísticas e garantir participação popular

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MPRJ recomenda à Câmara de Teresópolis revisar leis urbanísticas e garantir participação popular
MPRJ recomenda à Câmara de Teresópolis revisar leis urbanísticas e garantir participação popular

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou, nesta segunda-feira (24/08), à Câmara Municipal de Teresópolis a revisão de processos legislativos relacionados à política urbana do município e a adoção de medidas para assegurar a participação da população e de entidades representativas da sociedade civil na elaboração de futuras leis sobre o tema.

A Recomendação orienta a Câmara Municipal a revisar os processos legislativos que resultaram na aprovação de leis urbanísticas nos anos de 2024, 2025 e 2026. A análise deverá verificar, em cada caso, a realização de estudos técnicos e a observância dos mecanismos de participação da sociedade. Se forem identificadas irregularidades ou vícios de inconstitucionalidade, a Câmara deverá adotar as medidas legislativas cabíveis para corrigi-los.

De acordo com o documento do MPRJ, há indícios de que leis municipais aprovadas recentemente sobre questões urbanísticas, ambientais e de uso e ocupação do solo tenham sido elaboradas sem a participação prévia do Conselho Municipal da Cidade e sem a observância de outros mecanismos de participação popular previstos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Promotoria, a Constituição Estadual estabelece a participação efetiva da população e de entidades representativas da comunidade na elaboração de normas relacionadas ao planejamento urbano, zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, construções e edificações e proteção ambiental. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) também já reconheceu a inconstitucionalidade de leis urbanísticas aprovadas sem o cumprimento dessas exigências.

A Câmara Municipal terá o prazo de 90 dias úteis para informar ao MPRJ as providências adotadas em atendimento à Recomendação.

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