quarta-feira, 02 de setembro de 2026
Postado emPolítica, Rio de Janeiro

PGJ do Rio participa de reunião no STF sobre Lei Antifacção

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PGJ do Rio participa de reunião no STF sobre Lei Antifacção
PGJ do Rio participa de reunião no STF sobre Lei Antifacção

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, participou nesta quarta-feira (26/08) de reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir dispositivos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O encontro foi conduzido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e pelo relator das ações que questionam a norma, ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, procuradores-gerais de Justiça apresentaram contribuições e dados sobre segurança pública nos estados. Também participou o procurador-geral da República, Paulo Gonet. As informações serão consideradas na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam pontos da nova legislação.

As discussões abordaram regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens utilizados em crimes. Alexandre de Moraes solicitou aos integrantes do Ministério Público o encaminhamento de dados e documentos relacionados aos temas tratados.

Ao tratar do sistema prisional, o PGJ defendeu que a ampliação do número de vagas seja considerada entre as medidas do Programa Pena Justa. “Entre outros pontos, sugerimos que o Programa Pena Justa contemple medidas para a ampliação do sistema prisional, com a criação de novas vagas. A soltura imediata de um número expressivo de presos pode agravar os desafios já existentes na área da segurança pública”, destacou.

Na terça-feira (25/08), o procurador-geral também participou de audiência pública convocada pelo STF para discutir a Lei Antifacção. Em sua exposição, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos questionados e afirmou que a legislação estabelece de forma clara e objetiva as condutas relacionadas às organizações criminosas.

Sobre as penas previstas na norma, Antonio José sustentou que a proporcionalidade deve ser analisada considerando a gravidade das condutas e a dimensão dos danos à sociedade. Ele também afastou a interpretação de que a lei tenha instituído prisão preventiva obrigatória, ressaltando que a medida deve ser analisada conforme as circunstâncias legais. Outro ponto abordado foi a competência do Tribunal do Júri, com o PGJ defendendo a manutenção da atribuição constitucional do colegiado para julgar homicídios dolosos no contexto de organizações criminosas.

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