Empresas devem atentar para os prazos de cumprimento das obrigações tributárias em setembro de 2026, conforme calendário divulgado pela FIRJAN.
No dia 15, as empresas precisam enviar a EFD – Contribuições, referente ao período de apuração de julho de 2026, e a EFD-Reinf, com apuração de agosto de 2026.
No dia 20, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) deve ser apresentada, também referente a julho de 2026.
O dia 21 é a data limite para o PGDAS-D, que abrange o período de apuração de agosto de 2026. Já no dia 30, diversas declarações devem ser entregues, incluindo a DCTFWeb, DME, DOI, DTTA e DITR, com diferentes períodos de apuração.
Esses prazos são essenciais para que empresários cumpram suas obrigações fiscais, evitando multas e complicações legais.
