A Secretaria Municipal de Fazenda de Rio das Ostras anunciou alterações na emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro.
A partir dessa data, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e. As opções disponíveis serão o emissor de NFS-e web e o serviço de comunicação via Interface de Programação de Aplicativos (API).
O emissor municipal (SPE) será bloqueado para a emissão de NFS-e por ME, EPP e Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1º de novembro. Essa mudança é uma adequação à Resolução nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que regulamenta as normas do regime tributário simplificado.
As alterações visam simplificar o processo de emissão de notas fiscais e garantir a padronização entre os serviços prestados.