O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu, nesta sexta-feira (31/07), uma decisão liminar que obriga o Município de Comendador Levy Gasparian a regularizar, em até 90 dias, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A medida foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios.
De acordo com a decisão, o município deve instituir a regulação técnica dos serviços por meio de entidade reguladora cadastrada na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Também deverá implementar, no mesmo prazo, a cobrança pelos serviços, especialmente dos grandes geradores de resíduos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e na Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Municipal nº 1.218/2023). Em caso de descumprimento, o juízo poderá aplicar multa.
A ação civil pública foi ajuizada após o MPRJ constatar, desde 2023, a ausência de regulação técnica e a inexistência de sistema de cobrança na gestão de resíduos do município. Antes de recorrer à Justiça, a promotoria expediu ofícios, requisições de informações e uma recomendação, mas o município não apresentou comprovação das providências e deixou de prestar novas informações.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que a falta de regulação compromete a prestação do serviço público e pode causar impactos ambientais e à saúde, como poluição do solo e dos recursos hídricos, além de contribuir para o entupimento de sistemas de drenagem e o agravamento de desastres. A decisão também determinou a intimação pessoal do prefeito para cumprimento da ordem.