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quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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MPRJ processa Petrópolis e Estado por Casa de Passagem para população de rua

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MPRJ processa Petrópolis e Estado por Casa de Passagem para população de rua
MPRJ processa Petrópolis e Estado por Casa de Passagem para população de rua

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis ajuizou ação civil pública contra o Município de Petrópolis e o Estado do Rio de Janeiro para a implantação de uma Casa de Passagem destinada a adultos e famílias em situação de rua.

A medida busca ampliar a rede de acolhimento e prevê ainda o reordenamento do Núcleo de Integração Social (NIS), conhecido como “Abrigão”, para que funcione como Abrigo Institucional.

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer que o Município apresente, em 30 dias, plano técnico para a implantação da Casa de Passagem e que a nova unidade esteja em funcionamento no prazo máximo de 120 dias. Ao Estado, o MPRJ pede apoio técnico e a apresentação, em até 45 dias, de proposta de contrapartida financeira e cofinanciamento continuado. Município e Estado também deverão apresentar, no mesmo prazo, plano de ação conjunto.

A ação foi proposta após procedimento administrativo instaurado pelo MPRJ constatar a insuficiência da rede municipal de acolhimento e a sobrecarga do NIS. Segundo informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em julho deste ano, havia 61 pessoas em acolhimento institucional no equipamento, além de aproximadamente 25 a 30 usuários atendidos diariamente no período noturno. O parâmetro técnico indicado pelo Município é de cerca de 50 usuários por unidade.

De acordo com a ação, a necessidade de criação de uma Casa de Passagem foi reconhecida pela própria Administração Municipal. Em Projeto Político-Pedagógico elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o NIS foi definido como Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos, na modalidade Abrigo Institucional. O documento aponta que a combinação entre acolhimento continuado e demandas de pernoite e emergência compromete o serviço e reconhece a necessidade de implantação de uma Casa de Passagem no município.

Ainda segundo o MPRJ, a criação do novo equipamento permitirá diferenciar os serviços prestados. A Casa de Passagem deverá atender situações de acolhimento imediato e emergencial, com permanência temporária, enquanto o NIS deverá concentrar o acolhimento institucional continuado e o acompanhamento individualizado dos usuários, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Enquanto a Casa de Passagem não estiver em funcionamento, o Ministério Público requer que o Município mantenha uma solução emergencial para garantir o acolhimento noturno em espaço diferente do NIS, sem redução da proteção atualmente oferecida à população em situação de rua. No pedido principal, o MPRJ requer a implantação e a manutenção permanente da Casa de Passagem, o reordenamento do NIS como Abrigo Institucional e o apoio técnico e financeiro do Estado para a implantação e o custeio do novo serviço. Em caso de descumprimento, é requerida a aplicação de multa diária.

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