MIRACEMA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
MIRACEMA
Postado emMiracema, Política

MPRJ processa prefeita e secretário de Miracema por improbidade administrativa

Publicidade
MPRJ processa prefeita e secretário de Miracema por improbidade administrativa
MPRJ processa prefeita e secretário de Miracema por improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, e o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha, além de outras duas pessoas e duas empresas.

A ação, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), aponta irregularidades na contratação para a instalação e manutenção de câmeras de segurança no município. A investigação teve início a partir de uma representação recebida pela Ouvidoria do MPRJ, que relatou que a empresa vencedora da licitação foi criada pouco antes da contratação e funcionava como fachada para que o serviço fosse executado pela H-FORT TEC, de propriedade do marido da proprietária.

Segundo a investigação, a H-FORT possuía débitos com a Prefeitura de Miracema, o que a impedia de ser habilitada para contratar diretamente. O processo administrativo para a contratação foi aberto com um valor estimado de R$ 60 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 5 mil, e ocorreu por dispensa de licitação, com apenas duas empresas apresentando propostas.

A empresa vencedora, de Thais Oliveira Benedito Cordeiro, tinha apenas 34 dias de funcionamento na data da contratação. A Promotoria também destacou que a Prefeitura não exigiu documentação que comprovasse a qualificação mínima ou capacidade técnica para a execução do serviço. Diligências do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) revelaram que a empresa não operava no endereço registrado na Receita Federal, onde estava identificada a H-FORT TEC.

A ação atribui aos réus a prática de atos de improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade, além de frustrar o caráter competitivo do processo de contratação, visando beneficiar terceiros. O caso foi aceito pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miracema.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Rio de Janeiro Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior MPRJ promove encontro para discutir direitos de população em situação de rua Próxima → Sérgio Fracalanzza é nomeado Professor Emérito da UFRJ