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quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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MPRJ pede ampliação de vagas em creches e pré-escolas em Cabo Frio

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MPRJ pede ampliação de vagas em creches e pré-escolas em Cabo Frio
MPRJ pede ampliação de vagas em creches e pré-escolas em Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública para que o Município de Cabo Frio amplie a oferta de vagas em creches e pré-escolas e garanta o atendimento da demanda por educação infantil.

Dados reunidos pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio mostram que, entre 2022 e 2025, a rede municipal criou apenas 67 novas vagas em creches e 78 na pré-escola. Em 2025, 767 crianças ainda integravam a demanda não atendida no município.

Na ação, ajuizada no dia 27/08, o MPRJ requer, em caráter liminar, que as crianças atualmente cadastradas à espera de vaga sejam matriculadas na rede pública em até 90 dias. Para novos pedidos, o prazo solicitado é de 45 dias. Caso não haja vaga disponível, o Ministério Público requer que a matrícula seja feita na rede privada, às custas do Município, incluindo despesas como transporte, alimentação e material didático.

O MPRJ também requer que Cabo Frio apresente um plano de ação para reestruturar e ampliar a rede municipal, com metas, prazos e previsão orçamentária. O objetivo é que o déficit de vagas para crianças de zero a cinco anos seja solucionado em até um ano. A ação prevê ainda a criação de um comitê de monitoramento e a apresentação de relatórios semestrais para acompanhar o cumprimento das medidas.

Segundo a Promotoria, o déficit é resultado de um problema que persiste há anos. Apesar das tratativas para ampliar a capacidade da rede, a ação aponta ausência de medidas suficientes para atender à demanda. A situação é especialmente crítica em Tamoios, que concentra a maior carência de vagas em creches identificada pelo próprio Município.

Além da ampliação da rede, o MPRJ pede indenização de R$ 5 mil para cada criança incluída em lista de espera desde 2019, observados os critérios estabelecidos na ação, e indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 100 mil, a ser destinada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

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